Aborto e Aborticídio
Vera Meira Bestene
Para se falar de aborto há de se falar em início
de vida e em cessação de vida. Assuntos polêmicos,
aliás, bastante polêmico, onde existem interesses diversos
em afirmar, em determinar tardiamente o momento exato em que se pode
dizer que há vida intra-uterina ou até quando acontece
a morte real. Isto se deve aos anseios em poder justificar o aborto
ou morte do concepto, antes de um determinado tempo de gestação.
Teoria simplória defendida por diversos juristas e publicada
por Iêdo Batista Neves em seu Compêndio de Prática
Jurídica. Relativamente a determinação da cessação
da vida o interesse é o transplante, a necessidade de afirmação
de que houve a interrupção clínica da vida enquanto
os órgãos, ou alguns deles, ainda funcionam, tendo-se
diversas formas e aparelhos que podem bem determinar este momento de
morte real.
A teoria simplória de que a vida inicia após
a sexta semana de gestação é bastante conveniente
para deixar de fora do aspecto criminoso ou as agressões às
leis morais, o aborticídio, terminologia que determina a morte
violenta do feto, com sua expulsão ou não. Desta forma
a "eliminação" do ovo, ou do embrião
até a sexta semana não seria considerado crime. Conjecturar,
argumentar que para a gestante há menor risco de vida ou infecção
até a sexta ou oitava semana de vida do embrião, aí
concordo. Mas negar-se a existência de vida no embrião
até este tempo para justificar a atitude delituosa de crime contra
a vida, da eliminação da vida mesmo que ainda em estado
embrionário, ah! isso não. A vida começa com a
concepção, quando o óvulo é fecundado pelo
espermatozóide. É lançada ai a centelha de vida,
o início da continuação, o renascimento da alma.
As células já passam a se reproduzir. O ser seguirá
sua trajetória até o nascimento e o início da vida
civil.
O aborto, ou a meu ver mais precisamente, o aborticídio,
é a interrupção intencional e violenta da gravidez,
com ou sem a expulsão do feto. Digo que considero a expressão
aborticídio mais adequada em razão de que nem todo aborto
é atentado contra a vida e a moral pois nem sempre ele é
provocado, violento ou criminoso.
Grandes vultos do pensamento humano, nas mais diversas
áreas, como a religiosa, filosófica e as ciências,
travam polêmica sobre a existência ou não da alma.
Os materialistas dizem que a matéria é o elemento único
de composição do homem. Os espiritualistas para quem além
de um corpo físico a pessoa humana é dotada de algo mais,
algo imponderável que se pode resumir como a própria essência
da vida, sede de inteligência e dos sentidos, que se chama "alma"
ou "espírito".
Parece que isto não vem ao caso do abortamento.
Pode até a primeira vista nada ter uma coisa com a outra mas,
na realidade, essa polêmica tem muito a ver com o tema. Os materialistas
acreditam que a mulher, "proprietária" do seu próprio
corpo, deve fazer dele o que bem entender. Pode extirpar um feto como
se fora um apêndice, um intruso ao seu organismo. Já os
espíritas e espiritualistas não admitem a prática
do aborto, e os fanáticos não admitem nem mesmo o necessário
ou terapêutico. De um modo geral as doutrinas religiosas como
um todo, consideram o aborto uma conduta socialmente inadequada, sendo
tratado, por algumas vezes, até com rigor exagerado. Na Igreja
Católica e na Doutrina Espírita as posições
são bem claras e definidas. Heleno C. Fragoso, em Lições
de Direito Penal, argumenta que se deve à Igreja o entendimento
de que o aborto é a morte de um ser humano, ainda que o direito
canônico distinguisse entre o feto animado e o inanimado. Aristóteles
afirmava que o feto passava a ter alma apenas após os 40 dias,
se homem, e 80 dias , se mulher, tendo tido a discordância de
São Basílio. São Jerônimo e Santo Agostinho
mantiveram a distinção, assim como o Decretum de Graciliano
e as Decretais do Papa Gregório IX. O Papa Gregório XIX
estipulou penas idênticas ao aborto e ao homicídio. Com
o Papa Pio IX a igreja católica aboliu a distinção
entre feto animado e inanimado.
A Encíclica Mater et Magistra do Papa João
XXIII e a Humanae Vitae do Papa Paulo VI, condenam expressamente o aborto
em caso de estupro sustentando a tese de que " não pode
recair sobre o nascituro inocente as conseqüências de crime
praticado por outrem".
A doutrina espírita mostra que o homem não
é um corpo que tem alma mas contrariamente a isto é um
espírito imortal, usando ocasionalmente um corpo para a sua evolução,
o seu aprimoramento. A ciência, se apoiada nestes princípios,
não olvidará esforços para salvar a todo custo
a vida intra-uterina, incluindo os cuidados extremos com gestantes e
mais ainda nos casos de malformação do feto ou risco para
a mãe.
Quais as conseqüências espirituais do aborto?
Elas existem?
O livro dos Espíritos, de Allan Kardec, questiona
na pergunta número 357: "Que conseqüências tem
para o espírito o aborto? "A resposta simples e precisa
diz que "é uma existência nulificada e que ele terá
que reencarnar." Respondendo ainda as perguntas quanto ao aborto
e a cerca da provocação do aborto e se este é crime
em qualquer estágio da gestação, ele responde :
"Há crime sempre que transgredida a lei de Deus. A mãe
, ou qualquer pessoa cometerá sempre um crime ao tirar a vida
a uma criança antes de seu nascimento, porque isso é impedir
a alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento".
Note-se bem que aqui a transgressão, o crime, não é
o da Lei humana e sim da Lei de Deus. Quando infringimos pois a Lei
de Deus, Kardec diz que "O arrependimento, conquanto que seja o
primeiro passo para a regeneração, não basta por
si só; são precisas a expiação e a reparação."
Podemos concluir que para o espiritismo precisamos de três elementos
a fim de apagar os traços de uma falta e suas conseqüências.
O arrependimento suaviza os traços da expiação,
abrindo pela esperança o caminho da reabilitação
mas, só a reparação pode anular o efeito, destruindo-lhe
a causa. No espiritismo temos um misto de ciência da observação
e uma doutrina filosófica. Como doutrina prática estabelece
relações entre nós e os espíritos e como
doutrina filosófica, compreende as conseqüências morais
que foram ocasionadas por estas mesmas relações.
Para a Doutrina codificada por Kardec, pode-se dizer
desde que se reconhece a transgressão às leis divinas
pode-se iniciar o processo de reparação do mal produzido.
A mulher que se reconhece com dívidas de aborto provocado, antecipando-se
desde agora na melhor moral, procura renovar o destino cumprindo a máxima
: "Quem ontem abandonou os próprios filhos pode hoje afeiçoar-se
aos filhos alheios, necessitados de carinho e abnegação".
O tema é complexo e bastante discutível.
A legislação de todos os povos e em todos os tempos tem
protegido o direito a vida, o direito de nascer e viver, configurando
como ilícito penal a interrupção da gravidez ,
qualquer que seja o estágio de desenvolvimento da gestação.
A prática do aborto, proibida pelas leis morais
e religiosas, tem atravessado as idades e em nossos dias apesar das
exceções legais (aborto terapêutico, para salvar
a vida da mãe, e o aborto moral, aquele resultante de estupro),
é considerado crime. O bem tutelado é a vida do nascituro.
O direito é o de nascer, de viver e de seguir os desígnios
que se lhe são impostos por Deus.
De tempos em tempos há novas tentativas de legalizar
o aborto mas a idéia é "abortada" em razão
de indecisões e angústias. É a moral falando mais
algo.
(Retirado do Boletim GEAE Número 304 de 04 de
agosto de 1998)