Aborto Provocado
J. Tomé de Sousa
A Palavra da Doutrina e da Ciência sobre o momentoso assunto
Nenhuma mente focalizada na justiça moral há
de concordar com o assassinato de crianças. A resposta à
questão 358 de “O Livro dos Espíritos” diz
que “Há sempre crime, quando se transgride a Lei de Deus.
A mãe, ou qualquer pessoa, cometerá sempre um crime ao
tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque
isso é impedir uma alma de passar pelas provas de que o corpo
devia ser o instrumento”. Maior força ganha a decisão
em se referindo a crianças totalmente impossibilitadas de se
defenderem, como o é o feto. Sim, porque há vida, há
ser vivente, desde o momento em que houve a fecundação.
Desde esse momento, que acontece algumas horas após o ato sexual,
há uma vida dentro do útero da mãe, pulsando uma
grande vontade de nascer para o mundo encarnado. Esse ser, chamado inicialmente
de embrião, e depois de algumas semanas, de feto, é uma
criança em formação e não tem a mínima
possibilidade de, por si só, se defender contra o ataque assassino
perpetrado pelo abortamento voluntário.
Nossa legislação permite o abortamento
provocado em duas situações: quando há definitivo
perigo de morte da mãe por causa da gravidez e por gravidez conseqüente
a estupro.
Essa primeira permissão da lei está consignada
na questão 359 de “O Livro dos Espíritos”,
desde 1857. Pergunta: “No caso em que a vida da mãe estaria
em perigo pelo nascimento da criança, há crime em sacrificar
a criança para salvar a mãe?”. Resposta dos Espíritos
da Codificação, sob o comando do Espírito da Verdade:
“É preferível sacrificar o ser que não existe
a sacrificar o que existe”. Na segunda permissão, dita
legal, estupro seguido de gravidez, os legisladores não conhecendo
a lei de causa e efeito consignaram essa cláusula pensando apenas
no ato e fato consumado. Os efeitos de uma causa podem aparecer nesta
ou nas vidas seguintes do Espírito. Por isso, o crime de estupro
pode ser a conseqüência agora de imprudências, indução
obsessiva, ou de provação por uma causa anterior. Uma
vez que se colhe sempre o que se planta, cada um é responsável
pelos fatos conseqüentes do plantio antecedente. Desse modo, não
se pode corrigir um erro com outro erro, mas se deve aceitar o desafio
de transformá-lo em um bem. No caso em pauta, aceitar a gravidez,
amar e educar o espírito, chegante por essa via, através
da própria mãe, ou de outra que adote a criança
para torná-lo em um espírito evangelizado.
Conseqüente ao exposto, a Doutrina Espírita
só admite o abortamento provocado quando há definitivo
risco de morte para a mãe, se a gravidez continuar, consoante
a resposta dada pelos Espíritos na questão 359 relatada
acima. Fora isso, todo abortamento voluntário é grave
delito e trará conseqüências de difíceis soluções
já nesta vida quanto nas outras subseqüentes envolvendo
a todos que, direta ou indiretamente, dele participem.
Na presente vida, a mulher que provoca um abortamento
está sujeita a severas conseqüências atinentes à
saúde de seu próprio corpo físico. Hemorragias
e infecções, de várias etiologias, que podem levar
à morte, são condições comuns encontradas
pelos profissionais da saúde quando do atendimento dessas mulheres.
Esses dois efeitos são, muitas vezes, difíceis de serem
solucionados e demandam longo tempo em sofrimento, trazendo conseqüências
futuras sombrias: doenças crônicas insolúveis, infecções
recorrentes, infertilidade definitiva, tumoração cancerígena,
etc... Muitas vezes a violência do abortamento chega a perfurar
a vagina, útero e trompas cujas conseqüências são
muito danosas à saúde. No aspecto psíquico, o remorso
é uma perigosa energia que vai corroendo gradualmente o equilíbrio
emocional e permite aflorar desajustes mentais que estavam subjacentes,
abrindo campo à loucura propriamente dita (na visão médica)
e à obsessão (na visão espírita).
A morte de mulheres conseqüente ao abortamento
provocado é uma das armas usadas pelo grupo pró-aborto,
para justificar a sua necessidade de legalização. Isso
porque, se legal, o aborto será executado em clínicas
especializadas, públicas ou privadas, diminuindo drasticamente
a mortalidade feminina por essa causa. Ora, se para diminuir a morte
dessas mulheres, legaliza-se um infanticídio, seria, então,
também, justo, seguindo essa linha caolha de raciocínio,
legalizar os roubos, os assaltos e os assassinatos comuns para diminuir
as mortes por essas causas. Esclarecer essas mulheres dos perigos a
que estão sujeitas e que existem outros meios de impedir que
se engravidem, deve ser o caminho de todo aquele que preza a vida dada
por Deus.
O Dr. J. Tomé de Sousa é Médico,
pesquisador e professor titular na UFG, Doutor em Neurofisiologia, Espírita
e estudioso da Doutrina.