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MANIFESTO ANTI-ABORTO

O Movimento Espírita Brasileiro, representado pelo Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, que congrega 27 Federações e Uniões Espíritas Estaduais e 3 Entidades Especializadas de âmbito nacional, vem por meio deste manifesto, declarar a posição da Doutrina Espírita diante da problemática do aborto.

Quando começam os direitos da pessoa?

Para o Espiritismo, a existência de um princípio ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé. Trata-se de evidência comprovada pela observação - embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecida tal evidência. Relatos de pessoas, em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência pré- existente ao corpo. Estas evidências, que vem sendo estudadas nos últimos anos por pesquisadores de diversos países, confirmam a posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (questão 344):

" Em que momento a alma se une ao corpo?

A união começa na concepção, mas só completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até o instante em que a criança vê a luz (...)."

Desde modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa - sujeito de direitos - constituída de corpo e alma.

Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro ( incluindo católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no seu conjunto, a maioria da nossa população). O artigo 5° da Constituição assegura " a inviolabilidade do direito à vida ", elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização. E o artigo 4° do Código Civil afirma que " a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com a vida, mas a lei pões a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Reconhece-se deste modo que o nascituro já é uma pessoa, sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções espiritualistas acima citadas.

A lei e o aborto

O Código Penal de 1940, em seu artigo 128 diz o seguinte: " não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de estupro".

Em vista disso, os parlamentares elaboraram o projeto de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde.

Este projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128, do Código Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.

E há outros projetos que propõe a completa discriminalização do aborto. Mas, diante do princípio absoluto do direito à vida garantindo pela Constituição e partilhado pelo Espiritismo, não se pode admitir qualquer relativização ou condicionamento deste direito.

Segundo, O Livro dos Espíritos ( questão 358 ):

"Constitui crime a provocação do aborto em qualquer período da gestação?

Há crime sempre que transgredis a Lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque isto impede uma alma de passar pelas provações a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando".

A vida da mãe em risco

No caso de risco de vida da mãe - único aborto pela Doutrina Espírita - existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre o direito de dois sujeitos.

Assim reza O Livro dos Espíritos ( questão 359 ):

" Dado o caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira em salvar a Segunda?

Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe". ( Entende-se que ser referido seja o ser encarnado no mundo após o nascimento).

O estupro

No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a Lei deveria facilitar a estimulação a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. Sobrepõem-se o direito à vida ao conforto psicológico da mãe.

O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele espírito reencarnante terá possivelmente um compromisso passado com a genitora.

O Aborto Eugênico

Embora não regulamentado por lei, o aborto eugênico ( de feto portador de malformação congênita irreversível ) também vem sendo praticado no Brasil, já abrindo caminho para a sua legalização. Também neste caso, não se poderia admitir infração ao direito à vida, sendo dever de todo o cidadão, partidário deste princípio, opor-se a esta prática, apenas aceitável em sociedades impregnadas de filosofias eugênicas, tal como Esparta antiga ou a Alemanha nazista, mas incompatível com uma sociedade maioritariamente cristã.

O Espiritismo se manifesta especialmente sobre o assunto, alertando que o Espírito, antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova ( o nascimento em corpo defeituoso ou mesmo a morte logo após o parto ), como oportunidade de aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.

O direito de escolha da mulher

Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a discriminação do aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da mulher, visto que ela abriga, durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma alguma uma extensão do seu. O seu direito de escolha precede o ato de concepção e se subordina ao direito de lhe negar o direito à vida.

Conclusão

É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída de alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de comunicação e embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às concepções da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988.

O direito à vida não pode ser relatividade, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã. Em que pesem as pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública, desviando-se de suas verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua na sua maioria cristã ( seja esse Cristianismo manifestado na forma católica, protestante, espírita ou outra), adepto da existência de um princípio espiritual no homem e portanto defensor da vida humana, como direito inalienável.

O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo com interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.

( Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias, 7, 8 e 9 de novembro de 1998).


A USE - União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, concita, a quem desejar aderir,
para divulgar o manifesto através da mídia escrita e falada, no movimento espírita e fora dele.

Julia Nezu, vice - presidente da USE - SP e membro da comissão constituída
pelo CFN/FEB para a campanha contra o aborto.

BOLETIM ESPAÇO ABERTO, Maio - junho 99

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