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Manoel Fagundes dos Santos é Espírita atuante na União Espírita Cristã em Vila Velha; membro e Diretor da Aje-es - Associacção Juridica Espírita do Estado do Espírito Santo, dentre outras muitas atividades... |
EUTANÁSIA> Descansa o corpo, desespera o espírito.
A propósito do “renascimento” de Terry Wallis (39 anos). Americano que após permanecer dezenove anos em coma, renasceu para a vida, causando perplexidade geral. Fato amplamente divulgado pela mídia. Não obstante o tempo de inconsciência, ao retomar a lucidez, ele pronunciou o doce nome:´mamãe`. A mãe, estando presente, não resistiu à intensidade emocional e desmaiou. Ocorrência que reacende a discussão da eutanásia.
Digno de nota é a admirável crença na vida que a família do Terry nutriu no transcurso daquele tempo. Observando o acontecimento pela ótica do ensino espírita, não resta dúvida o comprometimento de todos os membros daquele núcleo familiar. Eles ousaram desafiar e vencer, não somente a própria morte, mas também a lei da probabilidade.
A eutanásia constitui tema extenso, polêmico e atual. Voltou a ser discutido com ênfase, depois que a Holanda – país onde a eutanásia já possuía muitos adeptos – tornou legal a sua prática em abril de 2001, mediante a satisfação mínima de determinados critérios de ordem formal, reinstalando o debate a nível mundial, o qual prossegue acirrado.
Etimologicamente, a eutanásia vem do grego, com significado literal: ”boa morte”, “morte serena” ou”apropriada” e sem sofrimento; (Eu = boa; thánatos= morte). O Dicionário Aurélio descreve: “2. Prática, sem amparo legal, pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente incurável”. Sentido jurídico: homicídio por compaixão ou piedoso.
O conhecimento da eutanásia é antigo, mas o termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, na obra ”Historia vitae et mortis”, como sendo o “tratamento adequado às doenças incuráveis”. Hodiernamente, o termo possui um entendimento mais uniforme, não porém unânime. Em seu livro: “Prontuário de Teologia Moral”, publicado em 1866, os teólogos Larrag e Claret, usam a eutanásia para caracterizar a “morte em estado de graça”.
Apesar das interpretações que o termo eutanásia tem ensejado, há dois elementos básicos na sua caracterização: A intenção e o efeito. Daí as designações em eutanásia ativa e passiva, comportando um corolário de justificativas, do ponto de vista ético-jurídico, médico e religioso.
De modo especial, esta questão tem preocupado sobremaneira os médicos e profissionais de saúde, que afinal – pela tradição hipocrática – têm o dever de proteger e preservar a vida. Afigure-se por exemplo, a hipótese de a eutanásia se tornar legalmente permitida. O médico, visto como um mensageiro da esperança, se tornaria um temível executor, não mais existindo a confiança que assinala a relação médico–paciente. Não foi certamente por outro motivo que a Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração de Madrid, considera a eutanásia como sendo um procedimento eticamente inadequado.
O primeiro caso de eutanásia de que se tem notícia, apontam os estudos do tema, está na Bíblia, I Samuel, 31. Quando o rei Saul, de Israel, sendo ferido em uma batalha contra os filisteus, pediu ao seu escudeiro que lhe traspassasse a espada e este se recusou, lançando-se ele sobre a própria espada, vindo a morrer. O escudeiro, vendo morto seu rei, também se mata. Houve um pedido visando à própria morte, não atendido, e no desfecho, duplo suicídio. A eutanásia aplicada a Saul, consumou-se depois; foi noticiada e descrita a Davi, diz o Velho Testamento, pelo amalecita que a executou, estando narrada no capítulo 1º, do segundo livro de Samuel.
Em Esparta, os condenados eram atirados do alto do monte Taijeto. Porém a civilização grega sempre valorizou a vida. A lei ateniense ordenava que os filhos amparassem e sustentassem aos seus pais na velhice, que era cercada de carinhos e cuidados, sendo exatamente lá, que Hipócrates (460–377 a. C.), proclamou seu conhecido juramento: “A ninguém darei, para agradar, remédio mortal nem conselho que o induza à perdição”.
Platão, o imortal filósofo, na obra, A República, uma personagem, no Livro III, 410–A, diz: “a medicina deve se ocupar dos cidadãos que são bem constituídos de corpo e alma (...), deixando morrer aqueles cujo corpo é mal constituído”. Não se pode afirmar entretanto, seja essa a opinião do consagrado mestre. Dizem que em Roma, Sêneca praticou a eutanásia, por ordem de seu ex-discípulo e imperador Nero, primeiro através da sangria, depois bebendo sicuta, e finalmente sufocado numa sauna, afirmava que a vida não era uma punição, e que “a lei eterna nada decretou de melhor que isso – que a vida tenha uma só entrada e muitas saídas”.
Os guerreiros medievais carregavam consigo uma lança pontiaguda – a misericórdia – para darem fim à vida dos seus companheiros gravemente feridos nos campos de batalha. Entre os indianos, os portadores de doença incurável, geralmente eram atirados ao rio Ganges, a fim de se purificarem pela morte. Thomas Morus (1478–1535) era adepto da mesma prática, inclusive em relação aos doentes mentais e às crianças doentes. A famosa rainha do Egito, Cleópatra e Marco Antonio fundaram a “academia”, onde se estudavam meios mais brandos de administrar a morte aos que disso necessitasse. Na Alemanha, confundindo a teoria do grande Nietzsche, o qual postulava a criação de uma raça de super–homens (intelectuais), sacrificaram muitas vidas humanas. E fechando o tétrico vislumbre, após a grande campanha do Egito, Napoleão mandou matar, piedosamente pelo ópio, todos os soldados contaminados pela peste para que esta não viesse atingir os demais, o que foi recusado pelo eminente médico–chefe, doutor Degenettes, invocando para tanto, o juramento hipocrático, que diz ser dever primordial do médico CONSERVAR A VIDA.
Nos tempos atuais, sabe-se do ato levado a efeito pelo cirurgião
cardíaco sul-africano, pioneiro dos transplantes do coração,
o doutor Christian Bernard, que confessou ter praticado a eutanásia em
sua própria mãe de 94 anos, que sofria dores terríveis
provocadas por um câncer.
Na introdução do seu livro: Eutanásia (enfoque espírita),
o autor, Francisco Cajazeiras, nos trás a seguinte narrativa: Conta-se
que em certa cidade francesa distante de Paris, no início do nosso século
(o passado), um determinado médico diagnosticou difteria em sua própria
filha e, entre consternado e inconsolável com o sofrimento agravado pela
evolução da enfermidade, sabendo-a no rol das doenças incuráveis,
encheu-se de piedade, administrando substância letal e indolor à
pequena paciente, fazendo-a dormir o sono da morte. Sua filha querida dormia
agora sem dores nem agonia. Ocorreu, no entanto, que aquilo que aparentava alívio
transformou-se em pesadelo. É que, momentos após a sua irreversível
decisão e o seu ato de fatalidade provocada, adentra-lhe o lar o emissário
de um seu colega de Paris, que dizia: “Roux tem conseguido bons resultados
com este soro que ora te envio”. A encomenda era nada menos que o soro
antidiftérico, descoberto por Pierre Émily Roux (1853/1933), médico
francês, discípulo de Pasteur. A história dispensa comentários.
O ser humano tem consciência de que sua passagem neste mundo é transitória e deve terminar um dia. A insegurança, para a maioria, consiste no que virá depois do túmulo. O estudo da morte e do morrer deu ensejo ao surgimento de um novo ramo do conhecimento científico, a Tanatologia (parte da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais com ela relacionados), adentrando-se ainda na pesquisa filosófica e antropológica das diversas formas de representação ritualística da extinção da vida entre diferentes povos e culturas.
Embora seja a morte um evento público, coletivo e psicossocial, e de freqüência continuada, a sociedade, de modo geral, não aprendeu a lidar com ela. Com o desenvolvimento científico, encontrou-se uma saída para a minorar a comoção: A medicamentação da morte, que serviu para retirar o caráter sagrado desta mesma morte, o que vem ocorrendo desde o início do século XIX; em que se passou a determinar que os doentes morressem nos hospitais, ao contrário do que ocorria antes, quando morriam em casa.
Antes, pelos desígnios de Deus, inacessíveis aos homens, havia a boa e a má morte, digamos, que sempre governou os destinos humanos. Neste novo palco, a morte se transforma em fenômeno técnico que o médico, de regra, é quem decreta quando interromper todo e qualquer tipo de tratamento: passa a ser um processo regulável. Destarte, nem a família nem o indivíduo, são senhores de sua própria morte. Tal poder lhes foi negado, retirado em nome da ciência. Neste prisma, conclui-se que o homem se transformou em objeto de estudo e pesquisa da própria morte.
Naturalmente a classe médica acompanha com interesse
a evolução científica, ainda que no começo a medicina
fosse mais arte e sacerdócio que ciência, sua missão sempre
foi a de extinguir ou amenizar a dor. Hoje, com maior amplitude, visa a Ciência
Médica Curar e sanar a dor, apesar de os defensores da eutanásia,
embasarem os argumentos na incurabilidade da doença, na insuportabilidade
do sofrimento e na inutilidade do enfermo.
O referido embasamento é frágil, porquanto a possibilidade de
cura aumenta com as novas combinações de substâncias terapêuticas,
servindo como prova a descoberta do doutor Ruox, antes referida; a dor, talvez
a maior geradora do sofrimento, tem sido eliminada por meio de eficazes medicamentos
(nesse sentido, as experiências quase morte, catalogadas pelo médico
e psiquiatra norte americano Raymond Moody Jr., em seu livro Vida Depois da
Vida, demonstram que no estado comatoso, o doente não sente dor, ao contrário,
geralmente experimenta grande sensação de paz e totalidade) e
quanto à inutilidade que seria a vida do enfermo, constitui uma presunção
decorrente de uma visão genuinamente materialista.
Com a tecnologia trabalhando a serviço da medicina e a sobrevida do homem aumentando todo dia, os médicos se viram diante de um impasse: como conciliar a ato de curar com o de tirar a vida? Se a cada passo a farmacologia descobre novos medicamentos e a engenharia cria aparelhos que substituem órgãos humanos? Tais reflexões fizeram com que o Código de Ética Medica brasileiro, estabelecesse em seu artigo 66: “É vedado ao médico: (...), utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente ainda que a pedido deste ou de seu representante legal”. Somente assim, o médico continuará sendo o profissional da esperança.
Quanto ao aspecto jurídico no direito penal estrangeiro: Na maioria dos paises latinos, a prática da eutanásia é vista como uma forma de homicídio privilegiado, havendo até ausência de delito em outros, exceto por motivo egoístico, a exemplo do Peru. Alguns adotam uma postura conservadora, entre eles a Argentina e o Brasil, que não excluem o delito de figurar entre os tipos de homicídio, em suas diversas formas. O nosso vizinho Uruguai, em código recentemente aprovado, estabelece o perdão judicial, em seu artigo 37: ”Os juizes tem a faculdade de exonerar do castigo ao indivíduo de antecedentes honestos, autor de homicídio efetuado por móveis de piedade, mediante súplicas reiteradas da vítima”.
As legislações européias são mais benevolentes nesse sentido, ora isentando-a de qualquer pena, no caso da Rússia; ora cominando penas atenuadas, ainda que outros paises não admitam formalmente a eutanásia (França, Espanha e Grécia). Em Portugal, há limitação da pena, quando houver pedido do paciente, ou quando o ato for movido por compaixão, emoção violenta, desespero ou outro valor relevante social ou moral. Nos Estados Unidos, a questão vinha sendo deixada ao livre-arbítrio das legislações estaduais, que eram conflitantes. Algumas permitindo a prática legal da eutanásia, com base nos direitos constitucionais assegurados, outras a proibindo formalmente. Este quadro foi revisto em súmula de 1997, pela Suprema Corte Americana, que deliberou por unanimidade, no primeiro pronunciamento desta natureza, que o suicídio assistido por médico não é um direito fundamental assegurado pela Constituição dos Estados Unidos, proibindo aos estados de legislarem sobre o assunto, e estabelecendo ser a matéria de competência legislativa privativa da União.
A jurisprudência americana nesse enfoque é vasta. Nos States, o exercício da medicina encontra-se sob severo questionamento social, sendo estas questões levadas com freqüência à apreciação das cortes. Pode-se relembrar o caso de grande repercussão e precursor da eutanásia, e talvez da consciência da importância bioética de modo geral. Trata-se da decisão judicial de 1976, autorizando o desligamento da aparelhagem da paciente Karen Quinlan, que mantinha artificialmente a vida vegetativa, internada em estabelecimento hospitalar em coma profundo. Isto a pedido do próprio pai e em discordância da equipe médica. Para surpresa geral, a paciente continuou viva sem os aparelhos, por mais de dois anos.
No Brasil, apesar de não classificarem o suicídio como crime, nossos Códigos Penais Brasileiros, desde 1830, tem classificado a eutanásia como crime de terceiros, isto é, a ajuda, a indução e a instigação ao suicídio como crime, cominando com a pena de reclusão. Com várias alterações, o Código Penal de 1940 (atual), em seu artigo 122 nomeia como núcleo do tipo, três formas: o induzimento, a instigação e o auxílio.
Em diversas legislaturas, tentou-se a exclusão do crime de eutanásia do Código Penal. Porém, não lograram êxito os anteprojetos apresentados, por não obterem a aprovação necessária. O legislador ateve-se ao princípio da sacralidade da vida, embora acolhesse a redução da pena de seis a vinte anos, prevista no caput do artigo 121, para contemplar o homicídio privilegiado no parágrafo primeiro, do mesmo artigo: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. O privilégio do citado parágrafo, aplicável ao crime de eutanásia, encontra elucidação no diploma legal de 1940, onde em sua Exposição de Motivos define o que considera ser motivo de relevante valor social ou moral, “O motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática como, por exemplo, a compaixão ante irremediável sofrimento da vítima”.
Portanto, a lei penal brasileira não acolhe o cognominado
“homicídio piedoso”, por entender que a vida é um
direito indisponível, conforme está assegurado no artigo 5º,
da Magna Carta, ao qual não se pode renunciar. Além desta previsão,
a Constituição Federal estabelece como um dos seus princípios
fundamentais, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a saúde
como direito de todos e dever do Estado (art. 196). Não obstante, é
bastante escassa a interpretação doutrinária e jurisprudencial
da eutanásia no direito brasileiro. Ressalvado o entendimento de Pontes
de Miranda, quando nos ensina em seu Tratado de Direito Privado, volume VII
– 16/17, defendendo a integridade do corpo (conforme também postulava
Ihering), mas não a propriedade desse mesmo corpo, o que é portanto
um bem absolutamente indisponível em face do direito: “... o direito
à integridade física supõe que o objetivo seja essa integridade,
o ser inatingido, e não a propriedade do corpo”. Advindo daí
que o direito à integridade corporal é um bem em si, protegido
pelo direito.
Cabe aqui um registro do que lecionou o mestre Nelson Hungria, em 1953, proclamando:
“A mais elementar prudência aconselha que nenhum homem a pretexto
de piedade, ante o padecimento alheio, se atribua a faculdade ou o direito de
matar”. À época do sensível manifesto a medicina
ainda não possui os recursos para determinar o momento exato da morte
cerebral, optando pela morte cardíaca, que é a cessação
dos batimentos do coração. Hoje se sabe que a morte do cérebro
pode ocorrer antes. É a constatação da morte cerebral ou
encefálica que importa na fixação do momento da morte.
Este já está razoavelmente estabelecido por consenso internacional,
inclusive pelas diretrizes do Conselho Federal de Medicina, na resolução
1480/97. De qualquer maneira, o inspirado parecer do insigne jurista, embora
o transcurso do tempo, continua válido e sensato.
O Anteprojeto da Parte Especial do Código Penal (1984),
que se encontra atualmente em estudos na Comissão de Justiça da
Câmara dos Deputados, prevê, no seu artigo 121, § 3º,
a exclusão da chamada eutanásia passiva do crime de homicídio,
o que faz nos seguintes termos: “Não constitui crime deixar de
manter a vida de alguém por meio artificial se previamente atestada por
dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que
haja consentimento do doente ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente,
cônjuge ou irmão”.
O dispositivo somente não contempla a denominada eutanásia ativa,
como excludente de antijuridicidade. A conduta deixar de manter a vida, inexoravelmente,
alcançará os pacientes internados em estado terminal, fora das
possibilidades terapêuticas e medicinais conhecidas.
Recente pesquisa realizada no Brasil sobre a eutanásia, num universo de cinco mil pessoas, demonstrou que 54% dos brasileiros são favoráveis, enquanto 35% são contra e 11% dos entrevistados não sabiam ou se sentiam incapazes de responder. O jornal Estadão também pesquisou entre seus leitores: Você é a favor da eutanásia? Obteve 69% Sim e 31% Não. Por esta amostra podemos concluir, sem maior dificuldade, que o texto em destaque, será aprovado com certa facilidade, caso não haja uma atuação daqueles que estão cônscios do malefício que o instituto da eutanásia trará ao povo brasileiro. Sublime tarefa que cabe a todos aqueles que acreditam na sobrevivência da alma, além do túmulo, notadamente, os espíritas.
A Doutrina Espírita tem posição esclarecedora
sobre as ações que visam interromper a vida em qualquer fase:
Aborto, Eutanásia, Pena de Morte e Suicídio. (Naturalmente não
incluímos o Homicídio, por existir sobre este um consenso para
a reprovação). O Espiritismo não diz simples, vaga e fluidamente:
Sou contra! Mas vai além, alcançando a continuidade da vida, através
da Pluralidade das Existências, ou seja, a Reencarnação.
E nesse enfoque elucida a questão por meio de provas, que diríamos,
são irrefutáveis, porquanto produzidas quando não pelos
espíritos que povoam o mundo espiritual, pelas próprias vítimas
da eutanásia, que trazem seus testemunhos da interrupção
indevida que sofreram, com a antecipação do seu desenlace, ou
da sua morte, causando variadas conseqüências.
Com razão pode-se argumentar que a imortalidade da alma, por si só,
não justifica o sofrimento do doente e de seus familiares. A doutrina
espírita entretanto, faz conhecer que estamos submetidos à lei
de evolução por meio das vidas sucessivas, em cuja trajetória,
cheia de experiências e desafios, usamos a faculdade do poder de escolha,
através de outra lei, a do livre-arbítrio, e em múltiplas
oportunidades dela abusamos.
Há um preceito científico que diz: Não há efeito sem causa. Tal regra é geral e a todos se aplica. Ora, havendo lesão voluntária, de qualquer ordem, deverá o autor assumir a responsabilidade pela reparação, embora postergável quanto ao momento, jamais ficará impune. Este princípio dá as bases para mais uma norma que rege nossas vidas: a lei de causa e efeito.
Sob este enfoque, o que vem, indubitavelmente, explicitar a justiça das aflições é a Lei da Reencarnação. Que constitui processo impositivo e impostergável, atributo de qualidade superior para a elevação do Espírito, que é o arquétipo do próprio destino. Por este princípio fundamental, o Espiritismo faz espargir a luz sobre os sofrimentos na Terra, e além dela, afirmando não haver dor injusta e sem causa, aflição imerecida, sofrimento injustificado. E o que comprova, dentro do mais lúcido bom senso, essas assertivas, é o pressuposto reencarnacionista, demonstrando a outra face da aflição, sendo geralmente solicitada pelo espírito reencarnante, o qual sempre vislumbra o reajuste com a própria consciência, ou quando imposta pelos emissários celestes, traz o selo da Misericórdia Divina, porquanto é o remédio eficaz visando à recomposição do infrator com as leis naturais.
Estas razões se tornam ainda mais consistentes, quando evocamos o ensinamento espírita de que a Terra, em seu atual estágio evolutivo, é um planeta de Provas e de Expiações; que as aparentes injustiças, lato sensu, aplicadas à Humanidade, em verdade somente são possíveis se atendidos os requisitos do Merecimento e da Necessidade, visto que tudo é realizado objetivando o atendimento da suprema lei de Justiça, Amor e Caridade, emanada pelo Criador, com vigência plena e contínua em todo Universo.
Em O Livro dos Espíritos – o primeiro da codificação – ao explicitar as Leis Morais, os Espíritos do Senhor, afirmam na questão 617: Todas as leis da Natureza são leis divinas,... Mas na 648, dizem sobre aquela acima em destaque: “...é a mais importante; é por ela que o homem pode avançar mais na vida espiritual, porque ela resume todas as outras”.
Allan Kardec, o Codificador do Espiritismo, não aprofundou
análise sobre a eutanásia, deixando à posteridade espírita
os complementos que se fizessem oportunos, o que de fato ocorreu. Não
obstante, em O Livro dos Espíritos, de 18 de Abril de 1857, na questão
853, que enfoca a morte voluntária para abreviar a vida diante de uma
situação terrível e inevitável. Ao que as entidades
venerandas do plano superior, respondem: – “Sempre se é culpado
de não esperar o termo fixado por Deus” . Tendo insistido o questionamento,
nas subperguntas, concluem com sabedoria: – “É sempre uma
falta de resignação e de submissão à vontade do
Criador”.
Entretanto, em O Evangelho Segundo o Espiritismo, de 1864, no capítulo
quinto, Bem-Aventurados os Aflitos, item 28, denominado: É permitido
abreviar a vida de um doente que sofre sem esperança de cura? Logo, a
eutanásia em sua concepção própria. São Luiz,
Espírito, é chamado para responder à seguinte indagação:
“Um homem está agonizante, vítima de cruéis sofrimentos.
Sabe-se que seu estado não tem esperanças. É permitido
poupar-lhe alguns instantes de agonia, apressando o seu fim?”. A resposta
constitui referência permanente:
“Quem, no entanto, vos daria o direito de prejulgar os planos de Deus? Não pode o Senhor conduzir um homem à margem do abismo para retirá-lo de lá, a fim de fazê-lo voltar-se sobre si mesmo e de conduzi-lo a outros pensamentos? Ainda que se pense que haja chegado o momento final para o moribundo, ninguém pode dizer com certeza que essa hora tenha chegado. A ciência nunca se enganou nessas previsões?
Sei muito bem, que há casos que se podem considerar com razão como desesperadores. Mas se não há nenhuma esperança fundada de um retorno definitivo à vida e à saúde, não há também incontáveis exemplos de que no momento de dar o último suspiro, o doente se reanima e recobra sua lucidez por uns instantes? Pois bem! Essa hora de graça que lhe é concedida, pode ser para ele da maior importância, pois ignorais os pensamentos que seu Espírito pode fazer nos momentos finais da sua agonia e quantos tormentos podem lhe poupar um minuto, um momento de arrependimento.
O materialista que apenas vê o corpo e não se dá conta da alma, não pode compreender estas coisas. Mas o espírita, que sabe o que se passa além-túmulo, conhece o valor do último pensamento. Suavizai os últimos sofrimentos tanto quanto vos seja possível fazê-lo; mas guardai-vos de encurtar a vida, que seja apenas por um minuto, pois esse minuto pode poupar muitas lágrimas no futuro“.
A benfeitora espiritual Joanna de Angelis, pela psicografia do médium Divaldo Pereira Franco, no livro Após a Tempestade, capítulo 14, analisa de forma apropriada a eutanásia, de onde extraímos: “... Em circunstância alguma, ou sob qualquer motivo, não cabe ao homem direito de escolher e de liberar sobre a vida ou a morte em relação ao seu próximo”.
“Diante das expressões teratológicas,
ao invés da precipitação da falsa piedade em aliviar os
padecentes dos sofrimentos, se há de pensar na terapêutica divina,
que se utiliza do presídio orgânico e das jaulas mentais para justiçar
os infratores de vários matizes que passaram na Terra impunes, despercebidos,
mas não puderam fugir às sanções da consciência
em falta nem da Legislação Superior, à qual rogaram ensejo
de recomeço, recuperação e sublimação porque
anelavam pela edificação da paz íntima”.
E adiante esclarece: “Cada minuto em qualquer vida é, portanto,
precioso para o Espírito em resgate abençoado”.
E com sensatez aduz: “Penetrando-se o homem de responsabilidade e caridade,
luarizado pela fé religiosa, fundada em fatos da imortalidade, da comunicabilidade
e da reencarnação, abominará em definitivo a eutanásia
tudo envidando para cooperar com o seu irmão nos justos ressarcimentos
que a Divina Justiça lhe outorga para a conquista da paz interior e da
evolução”.
A coleção espírita André Luiz, Espírito, nos brinda com alguns relatos, entre os quais destacamos em o livro Nosso Lar, de 1944, capítulo 30 – Herança e Eutanásia, onde Edelberto, médico, aplica a eutanásia em seu próprio pai, por questões de ordem financeira. No mundo espiritual, o pai, que vivenciou o drama da eutanásia, se encontrava cônscio do ocorrido, mas revoltado com o filho ingrato, sem aceitar as ponderações de Narcisa e da própria filha que também o amparava, incitando-o ao perdão.
No livro Obreiros da Vida Eterna, de 1946, da aludida série,
no capítulo Desprendimento Difícil, pelo relato do abnegado autor,
o caso do desencarne de Cavalcante, paciente internado num hospital público
em precárias condições físicas, onde uma equipe
de benfeitores espirituais – tendo como líder um espírito
de nome Jerônimo – vem em seu auxílio ao desenlace para o
mundo maior. O acompanhamento vinha sendo feito há uma semana e o trabalho
de desligamento se daria em algumas horas, mas dá-se o fatal desfecho:
O clínico, todavia, não se demorou muito, e como o enfermo lutava,
desesperado, em oposição ao nosso auxílio, não nos
foi possível aplicar golpe extremo. Sem qualquer conhecimento das dificuldades
espirituais, o médico ministro a chamada “injeção
compassiva” ante o gesto de profunda desaprovação do meu
orientador.
Em poucos instantes, o moribundo calou-se. Inteiriçaram-se-lhe os membros,
vagarosamente. Imobilizou-se a máscara facial. Fizeram-se vítreos
os olhos. Cavalcante, para o espectador comum, estava morto. Não para
nós, entretanto. A personalidade desencarnante estava presa ao corpo
inerte, em plena inconsciência e incapaz de qualquer reação.
Sem perder a serenidade otimista, o orientador explicou-me:
– A carga fulminante da medicação de descanso, por atuar
direta– mente em todo o sistema nervoso, interessa os centros do organismo
perispiritual, Cavalcante, permanece, agora, colado a trilhões de células
neutralizadas, dormentes, invadido, ele mesmo, de estranho torpor que o impossibilita
de dar qualquer resposta ao nosso esforço. Provavelmente, só poderemos
libertá-lo depois de decorridas mais de doze horas. (...)
E, conforme a primeira suposição de Jerônimo, somente nos
foi possível a libertação do recém-desencarnado
quando já haviam transcorrido vinte horas, após serviço
muito laborioso para nós. Ainda assim, Cavalcante não se retirou
em condições favoráveis e animadoras, foi por nós
conduzido ao asilo de Fabiano, demonstrando necessitar maiores cuidados. (...)
Liberto, Cavalcante oferecia-me amplo ensejo a infatigáveis pesquisas.
A injeção sedativa, veiculando anestésicos em dose alta,
afetara-lhe o corpo perispiritual, como se fora choque elétrico.
É ainda André Luiz em seu livro Sexo e Destino, de 1963, também
psicografado pelas mãos abençoadas de Francisco Cândido
Xavier, análogo às outras duas obras citadas, nos traz no final
do capítulo VII – que relata o coma de duas semanas de Marita –
um alerta sobre nossas atitudes ante àqueles que estagiam na inconsciência
antes da volta à Pátria Verdadeira:
“Felizes da Terra! Quando passardes ao pé dos
leitos de quantos atravessam prolongada agonia, afastai do pensamento a idéia
de lhes acelerardes a morte!...
Ladeando esses corpos amarrotados e por trás dessas bocas mudas, benfeitores
do plano espiritual articulam providências, executam encargos nobilitantes,
pronunciam orações ou estendem braços amigos!
Ignorais, por agora, o valor de alguns minutos de reconsideração
para o viajor que aspira a examinar os caminhos percorridos, antes do regresso
ao aconchego do lar.
Se não vos sentis capacitados a oferecer-lhes uma frase de consola–
cão ou o socorro de uma prece, afastai-vos e deixai-os em paz!... As
lágrimas que derramam são pérolas de esperança com
que as luzes de outras auroras lhes rociam a face!... Esses gemidos que se arrastam
do peito aos lábios, semelhando soluços encarcerados no coração,
quase sempre traduzem cânticos de alegria, à frente da imortalidade
que lhes fulgura do Além!...
Companheiros do mundo, que ainda trazeis a visão limitada aos arcabouços
da carne, por amor aos vossos sentimentos mais caros, daí consolo e silêncio,
simpatia e veneração aos que se abeiram do túmulo! Eles
não são as múmias torturadas que os vossos olhos contemplam,
destinadas à lousa que a poeira carcome... São filhos do Céu,
preparando o retorno à Pátria, prestes a transpor o rio da Verdade,
a cujas margens, um dia, também vós chegareis!... (As reticências
são do original).
O Espírito Emmanuel, em muitas oportunidades, pelas mãos daquele que exerceu o Mediunato, nos moldes do ensino de Jesus, com lucidez de raciocínio e clareza de idéia, enfoca a eutanásia. Aqui trazemos a questão 106 do seu livro O Consolador, de 1940, onde responde esta indagação:
A eutanásia é um bem, nos casos de moléstias
incuráveis?
– “O homem não tem o direito de praticar a eutanásia,
em caso algum, ainda que a mesma seja a demonstração aparente
de medida benfazeja.
A agonia prolongada pode ter finalidade preciosa para a alma e a moléstia incurável pode ser um bem, como a única válvula de escoamento das imperfeições do Espírito em marcha para a sublime aquisição de seus patrimônios da vida imortal. Além do mais, os desígnios divinos são insondáveis e a ciência precária dos homens não pode decidir nos problemas transcendentes das necessidades do Espírito”.
“A eutanásia, em suma, é sempre uma forma
de homicídio, pelo qual seus autores responderão no porvir, em
grau compatível com as suas causas determinantes”. (Do livro Pensamento
de Emmanuel, cap. 28).
O livro Eutanásia – Salvação do corpo, aflição
do espírito, de 2000, pelo Espírito Rubião, psicografia
de Abel Laser (cujo título nos sugestionou a nominação
do presente comentário), traz o drama de um “eutanasiado”.
Trata-se de uma narrativa romanceada que vale a pena ser lida, pelo valioso esclarecimento, digamos prático, que encerra, porquanto mostra o outro lado do coma. No caso, o jovem Marcos, vinte anos, gozando de plena saúde, de repente vai para uma Unidade de Terapia Intensiva, a conhecida UTI, pelo uso excessivo de drogas. Lá, o espírito, lúcido, ao lado do corpo inerte, assiste aos próprios pais entabulando com o seu médico a aplicação da eutanásia, por ter ele sofrido morte cerebral.
A cena é marcante e descreve o desespero do Marcos, quando o facultativo diz a sua mãe: – Calma, D. Clara, os procedimentos para o desligamento dos aparelhos e o aumento da dose de anestésicos está sendo providenciado. Garanto-lhe que ele nada mais sente. Ao que Marcos reagiu do lado de lá: “Como não sente nada?” Notando porém, que a decisão era irreversível, ele entra em pânico e busca por todos os meios ao seu alcance influenciar a genitora, para que não autorizasse a eutanásia, contudo, não logrou êxito e seu espírito foi violentamente expulso do corpo físico sob veemente protesto. O autor espiritual, na seqüência, demonstra o resultado do ato, para a mãe e para o filho, autora e vítima.
Pelos relatos desta pesquisa comentada, acreditamos ser possível aquilatar as conseqüências espirituais da eutanásia, o que aliás, é o seu principal objetivo, para que possamos ter uma postura mais segura diante de um doente terminal, porquanto nos informam as vozes do Céu que enfermidade prolongada representa uma das mais preciosas bênçãos que a alma pode receber quando encarnada. Visto que, no transcurso da agonia, os laços perispirituais são suavemente desligados, tendo quase sempre, como resultado, um desencarne, digamos “light”, para o ser eterno.
Na conclusão deste despretensioso enfoque, a mídia
traz com ênfase: Morte de tetraplégico provoca debate sobre eutanásia
na França:
“A morte de um jovem tetraplégico, mudo e cego que pediu que sua
mãe o ajudasse a morrer provocou hoje (26/09/2003), na França
um debate da proibição da eutanásia no país. Vincent
Humbert, de 22, morreu em Berck-sur-mer (norte da França), depois que
sua mãe, Marie Humbert, 48 anos, injetou barbitúricos na sonda
intravenosa do filho na noite de quarta-feira. Marie chegou a ser detida por
acusação de assassinato, mas foi liberada e hospitalizada. (...)
A história da busca pela morte de Vincent, vítima de um acidente
de carro há três anos, recebeu enorme publicidade em dezembro passado,
quando ele escreveu uma carta ao presidente Jacques Chirac, pedindo a descriminalização
da eutanásia na França. (...) Humbert, que mergulhou num coma
longo por causa de um acidente de carro em 2000, planejou sua morte para coincidir
com a publicação de seu livro ”Peço a você
para morrer”, que ele ditou para sua mãe usando um pequeno movimento
de seu polegar direito”.
Extraído do livro EUTANÁSIA (enfoque espírita), este Soneto
é de autoria do Espírito Cornélio Pires, chamado ASSASSINATO
“PIEDOSO”:
Andava o João da Mazé
De namoro com a patroa
E sabia que o José
Não tinha a saúde boa.
Porém, doente o patrão
Se arrastava e não morria...
“piedoso”, fez-se o João
Da morte a mão que agia...
Hoje amarga o dissabor
De ver o próprio filhinho
Se extinguindo de pouquinho.
E é ele quem tange a dor
Do pobre José que agora
Em seus braços chora e chora...
O Mestre de Lyon, em O Livro dos Médiuns, 1861, item 267, 9º, fala sobre a clareza de pensamento dos Sábios Guias da Humanidade:
“Os Espíritos Superiores se exprimem de maneira simples, sem prolixidade; têm estilo conciso, sem excluir a poesia de idéias e de expressões; claro, inteligível para todos, e não exige esforço para ser compreendido. Têm a arte de dizer muitas coisas com poucas palavras, porque cada palavra é empregada com exatidão”. Destacamos.
Não tendo, ainda, conquistado semelhante nível de compreensão, foi o que nos permitimos produzir, rogando ao companheiro, se assim desejar, fazer as adequações necessárias, com a lucidez que lhe é peculiar. Dizendo ao final, que a vida, em qualquer fase, representa para nós encarnados, extraordinária oportunidade de crescimento, em cada minuto existencial.
Muitas vezes, com entusiasmo, buscamos a felicidade sem desejar empreender igual esforço para conquistá-la. Ao final do ano cantamos: Muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender! Quando Kardec questiona os Emissários de Deus: Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem? Eles responderam: O DE VIVER. Eurípedes Barsanulfo, aduz que o mergulho na carne é um EMPREENDIMENTO DE ALTO RISCO. Joanna de Ângelis leciona: VIVER É UM SUBLIME DESAFIO. O que de forma natural, somos compelido a concluir: A vida na Terra sob qualquer condição: É ÓTIMA!... conseqüentemente, VIVA A VIDA!!!
Vila Velha / ES, Setembro de 2003.
Abraço fraterno do irmão Fagundes
e Divaldo Franco em Nova Zelândia
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