LEI N.º 3 905

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Confraternização Espírita, a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1986.

 

 

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

 

OSMANI DAVEL
Secretário
de Estado da Justiça

(D.O. 10-12-86)

 

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