Com elevada satisfação,
vimos informa que, sob a denominação de AJE-ES - Associação
de Jurídico Espírita do Espírito Santo, foi
constituída uma associação civil, cientifica,
cultural, beneficente, de direito privado, de fins não econômicos,
de âmbito estadual, de duração indeterminada,
com número ilimitado de associados, com sede em Vitória,
Espírito Santo, que exercerá suas atividades por meio
da execução de programas, projetos ou planos de ações.
A AJE-ES tem por objetivo participar da administração
da Justiça, compreendido o seu exercício como o estudo,
a difusão e a prática da Lei de Justiça, Amor
e Caridade, orientado pelos princípios deontológicos,
éticos e morais, de onde poderão todos, especialmente
os operadores do direito, haurir os meios de conformar à
moral do Cristo o respectivo proceder.
Para o atendimento a esses objetivos, a AJE-ES se propõe
aos seguintes objetivos específicos:
I - Estudo metodológico da Doutrina Espírita, codificada
for Allan Kardec e de sua fenomenologia, tendo em vista as suas
relações, interação e aplicação
nos campos da Filosofia, da Religião e da Ciência,
em particular das Ciências Jurídicas, procurando fundamentá-las
através de estudos, idealização de experiências
e investigações nesse sentido;
II - Colaborar com instituições que atuem na área
jurídica, educacional e com outros serviços afins,
com o objetivo de aprimorar o atendimento na área das ciências
jurídicas, visando o bem estar da humanidade;
III - Esclarecer, difundir e expandir o movimento jurídico-espírita
a outras classes de profissionais e ao meio Espírita em geral;
IV - Promover o desenvolvimento econômico e social e combate
à pobreza material e espiritual;
V - Promover os direitos estabelecidos, constituição
de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter
suplementar;
VI - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos,
a democracia e outros valores universais.
No desenvolvimento de seus programas, projetos, planos, atividades
e tarefas, a AJE-ES observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
A AJE-ES instituiu as seguintes categorias de associados:
a) Associados fundadores - as pessoas físicas, juristas espíritas,
devidamente graduadas no curso de Direito, que tenham assinado a
Ata de Fundação da AJE-ES, o Livro de Presença
à Assembléia Geral no dia da fundação
ou que tenham enviado sua adesão por escrito até a
data da fundação da entidade;
b) Associados efetivos - as pessoas físicas, juristas, reconhecidamente
espíritas, devidamente graduadas no curso de Direito, que
solicitarem sua inscrição na AJE-ES e que tenham seus
nomes devidamente aprovados, ou egressos de outros tipos de associados,
após autorização do Conselho Deliberativo,
por ato do seu presidente; e que não tenham participado da
fundação da AJE-ES
c) Associados acadêmicos - as pessoas físicas, regularmente
matriculadas em curso de nível superior da área das
ciências jurídicas, que solicitarem sua inscrição
na Associação e que tenham seus nomes devidamente
aprovados e;
d) Associados colaboradores - as pessoas físicas ou jurídicas
que regularmente colaborem com a AJE-ES, financeiramente ou de outra
forma, pela celebração de Termo de Adesão,
se pessoa física ou Termo de Parceria, se pessoa jurídica,
na forma legal.
Por oportuno, informamos que a admissão de associados será
feita por proposta assinada pelo requerente, abonada por um sócio
efetivo ou fundador, encaminhada à Diretoria Executiva e
por esta aprovada “Ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Proposta essa que em breve colocaremos à disposição
dos interessados em participar desse Empreendimento.
Queremos ainda informar que estamos nos estruturando para oferecermos
serviços de orientação jurídica às
instituições Espíritas ou outras Organizações
Sociais não governamentais e governamentais, bem como aos
seus Gestores, nas terras do Estado do Espírito Santo que
demandarem a AJE-ES.
É propósito da AJE-ES promover, em breve, estudos
na forma de congressos seminários e outros eventos que facultem
uma melhor compreensão das leis dos homens, sua aplicabilidade
e sua aproximação com as Leis Evangélicas,
Estando previsto, um evento de lançamento público
da AJE-ES, ocasião em que gostaríamos de formalizar
uma parceria de cooperação mútua entre a AJE-ES
e instituições afins, científicas, culturais,
executivas, Etc.
Informamos ainda, que ficaram assim constituídos os órgãos
de administração da AJE-ES, sendo os seus titulares
advogados ou bacharéis em direito:
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Diretoria Executiva:
Diretor Presidente – Marcelo Paes
Barreto;
Diretor Administrativo – Roberto
Ailton Esteves de Oliveira;
Diretor Financeiro – José
Carlos Fiorido;
Conselho Deliberativo:
Conselheiro(a)s:Maria Eugênia de
Medeiros Andrade
Antenor Costa Filho
Mary de Fátima Neves Gomes
Manoel Fagundes dos Santos
Marcelo Paes Barreto
Conselho Fiscal:
Conselheiros:
João Batista Braga Dias;
Willis Machado dos Santos
Benair Searlatelli Storck |
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